Bolsonaro sanciona lei e dá margem para qualquer canal de Tv vender programação sem restrição

Bolsonaro sanciona lei e dá margem para qualquer canal de Tv vender programação sem restrição


Três meses antes da eleição, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (13) a lei que autoriza que concessões de rádio e TV do país possam transferir o tempo total da sua programação para produtoras independentes

A medida vai beneficiar as instituições evangélicas, que compram espaço em canais de pouca visibilidade para a veiculação de seu conteúdo.

Com a decisão do presidente Jair Bolsonaro, a nova lei altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, em vigência há pelo menos 60 anos.


O controle sobre a publicidade do canal continua sob o comando da concessionária. Isso é uma obrigação mantida pela lei, e não de quem comprar o horário, que pode ficar com até 25% do tempo da publicidade.

Entidades da sociedade civil manifestam contrariedade à lei


Entidades organizadas no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) publicaram nesta quarta-feira, 13, nota em que manifestam repúdio à Lei 14.408/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que permite a uma emissora de rádio ou televisão ceder todo o seu tempo de programação para exibição de programas produzidos de forma independente. A matéria havia sido aprovada no Congresso Nacional no fim de junho.

Até a nova legislação, não havia um percentual definido para produção independente, apenas a regra que permite que até 25% da programação das emissoras possa ser destinada à veiculação de publicidade comercial de produtos e serviços.

O texto mantém o mesmo limite de veiculação de publicidade, apontando que publicidade comercial é o espaço da programação para a difusão de mensagens e informações com conteúdo próprio de publicidade de produtos e serviços para os consumidores ou de promoção de imagem e marca de empresas.

Antes dessa mudança, horários arrendados (alugados) para conteúdos como os realizados por igrejas, entravam nesse limite. Agora, esses conteúdos não entram mais como publicidade e são entendidos como conteúdos "independentes". A nova lei diz ainda que esses programas devem ter finalidades educativas e culturais.

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