Em resposta a denúncia da Claro,Fox pede arquivamento a Anatel contra seu serviço OTT



Em resposta à denúncia feita pela Claro alegando que o serviço Fox+ – bem como o Esporte Interativo Plus, da Turner – presta clandestinamente o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), a Fox enviou uma ampla defesa de seu serviço OTT à Anatel. No final de 2018, a Claro fez a denúncia à Anatel de que os serviços da Fox e da Turner estariam prestando irregularmente o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), o que seria proibido pela Lei do SeAC, uma vez que a a norma restringe a propriedade cruzada entre produção e distribuição (empresas de conteúdo não podem prestar serviços de telecom e vice-versa).
Em sua defesa, o documento confidencial da Fox, ao qual este noticiário teve acesso, apresenta entendimentos já adotados pela Anatel, bem como o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade no qual se confirmou a constitucionalidade da Lei do SeAC. A programadora destaca que ofertas acessíveis via Internet, diferentemente da prestação de serviços de telecomunicações, como o SeAC, não envolvem a figura do assinante passivo, receptor de um conteúdo distribuído. "Tais ofertas, ao contrário, operam em lógica de acesso, pelo internauta, a partir do serviço de telecomunicações por ele contratado e remunerado, a conteúdo disponibilizado na Internet".
Revisão normativa
A programadora ainda imputa à Claro a tentativa de usar uma denúncia para dar início a um processo de revisão normativa quanto à natureza de ofertas de Serviço de Valor Adicionado (SVA) quando envolvam veiculação de conteúdo audiovisual sequencial. Segundo a programadora, o que se requer é pronunciamento da Anatel que confirme que a Lei do SeAC, no que se refere à oferta de conteúdo audiovisual, desconfigurou a natureza de SVA que a oferta, por provedores de aplicações de Internet, de funcionalidades acessíveis por usuários brasileiros conectados à rede mundial de computadores configura prestação de serviços de telecomunicações, sujeita ao regime de regência do setor de telecomunicações, em toda sua extensão.
Segundo a Fox, a modificação da legislação de regência do SeAC, declarando ilegais todas as ofertas disponíveis na Internet que permitam acesso remunerado a conteúdos audiovisuais organizados em formato sequencial, deveria ser remetidos ao Conselho Diretor da Anatel, com consequente conversão em procedimento de interpretação normativa, o que demandariam todas as formalidades, como abertura de consulta pública para manifestação de terceiros e realização de audiência pública para debates sobre a matéria.
Modelo difundido
Segundo a Fox, "sob um raso argumento de 'competição injusta'", a medida pleiteada, se deferida, retiraria do mercado ofertas que dinamizam a concorrência, oferecem pressão competitiva em um mercado altamente concentrado e beneficiam o bem-estar agregado. Deferindo o pleito, a Anatel estaria atuando não em face do Fox+, mas contra todo o modelo de negócios, restringindo a livre navegação na Internet, em violação a disposições constitucionais e infraconstitucionais, diz a defesa da programadora.
Arquivamento
Com a argumentação, a Fox requer o arquivamento da denúncia da Claro. No entanto, caso o entendimento da Anatel seja o de adentrar-se no mérito da questão, a programadora requer que o Conselho Diretor da agência converta o Processo Administrativo em procedimento de interpretação normativa; admita a Fox como terceira interessada, sendo-lhe assegurados todos os direitos e garantias correlatos a tal condição; sejam promovidas tomadas de subsídios, consultas públicas e audiências públicas, com ampla participação dos agentes que possam ser afetados pela decisão a ser adotada pela Anatel; seja determinado à área técnica da agência que promova Análise de Impacto Regulatório; e seja firmada interpretação das disposições da LGT e da Lei do SeAC em conformidade com a Constituição Federal, inclusive quanto à preservação dos princípios da Ordem Econômica constitucional.


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