Por conta de cobrança indevida de ponto adicional ,Net paga multa de R$ 2,8 mi.



A operadora de TV a cabo NET Belo Horizonte Ltda. (atual Claro S/A) foi multada em R$ 2,8 milhões pelo Procon-MG por ter cobrado indevidamente dos assinantes uma taxa por ponto adicional de TV. Na época, não havia regulamentação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre isso.


O caso é antigo: o processo foi instaurado em 2001. A multa foi paga pela NET em agosto de 2016, e os recursos foram direcionados para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Porém, só agora, em fevereiro deste ano, o pagamento foi comunicado ao Ministério Público de Minas Gerais

Prática abusiva, diz Procon

De acordo com o Procon-MG, a NET cobrava, na época, um valor adicional (tarifa chamada de "ponto extra"), além do valor referente ao pacote de assinatura, caso o assinante quisesse ter mais de um ponto de TV a cabo em casa.


Uma resolução de 2009 da Anatel determina que a operadora não pode cobrar pela programação disponibilizada nos pontos extras, desde que o aparelho esteja instalado no mesmo endereço, independentemente do plano contratado pelo assinante. Por outro lado, pode cobrar pela instalação e pelo reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal.



Porém, uma súmula de 2010 também da Anatel diz que a operadora pode cobrar pelo equipamento, desde que não haja "abuso do poder econômico". Para o Procon-SP, porém, cobrar aluguel mensal pelo chamado ponto extra é uma prática abusiva. Tudo deveria estar incluído no valor da mensalidade.


É importante salientar que o conversor, fornecido exclusivamente pela empresa de TV por assinatura, é condição essencial para o fornecimento do serviço. Desse modo, as operadoras estão impondo um produto que é de seu exclusivo interesse,


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