Superintendência do Cade pede que fusão entre AT&T e Time Warner não seja aprovada.

Data da postagem:31/08/2017

Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica publicou na última semana sua decisão referente ao processo de aquisição da Time Warner pela AT&T. No Brasil o grupo Time Warner é responsável por canais como HBO, TNT, CNN, Space, Sony, Warner, AXN, Cinemax e outros. Já a AT&T é a principal acionista da SKY Brasil. 

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial, "após a análise de informações obtidas junto ao mercado, a Superintendência-Geral verificou que a integração vertical proposta pela operação pode alinhar os interesses entre a programadora Time Warner e a Sky, operadora de TV por assinatura controlada pelo Grupo AT&T. Tanto a Sky como a Time Warner possuem relevante poder de mercado. Tal alinhamento criaria incentivos para fechamento tanto no mercado de licenciamento/programação quanto no de operação de TV por Assinatura, gerando preocupações concorrenciais". 

Ainda de acordo com a SG/Cade, "a estrutura resultante da operação permitiria à Time Warner ter acesso a informações sensíveis de todos os seus concorrentes por meio da Sky. Da mesma forma, a AT&T teria acesso às condições negociadas pelos seus rivais por meio da Time Warner. A nova empresa também teria capacidade e incentivos de adotar diversas formas de discriminação contra seus concorrentes em ambos os mercados, o que poderia fragilizar o ambiente concorrencial". 

A Superintendência-Geral acrescentou ainda que "a operação criaria incentivos para uma coordenação - ainda que tácita - entre as duas maiores programadoras de TV por assinatura (Globosat e Time Warner) e as duas maiores operadoras do setor (Net/Claro e Sky) do país, prejudicando significativamente as empresas e os consumidores do segmento de TV paga". 

Por fim, a Superintendência defendeu que "a operação não pode ser aprovada da forma como foi apresentada. Por isso, impugnou-a perante o Tribunal do Cade. Caberá ao colegiado, então, decidir pela aprovação ou reprovação do ato de concentração. O Tribunal pode, ainda, aprová-lo com restrições, impondo remédios que afastem os problemas concorrenciais identificados, ou celebrar um Acordo em Controle de Concentrações – ACC com as requerentes, chegando a uma solução negociada que enderece as preocupações identificadas



Post a Comment

Deixe seu comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem