PROJETO DE LEI QUER NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE COTAS DE TV; ENTENDA.

Data da postagem:19/04/2017
Câmera de transmissão de televisão em jogo da Taça Libertadores da América (Folha: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Parlamentares analisam projeto de lei que prevê negociação coletiva de cotas televisivas para a transmissão de campeonatos de futebol. A proposta (PL 755/15) do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) altera a Lei Pelé (9.615/98). As informações são do Comunique-se, por Tácila Rubbo.

Atualmente, a venda de direitos televisivos é a principal receita da maioria dos clubes brasileiros e não há legislação específica sobre o tema. A negociação com as emissoras é feita individualmente, o que leva os times de maior torcida – Flamengo e Corinthians – a se beneficiarem com recursos financeiros mais volumosos.


Betinho Gomes sugere a adoção da negociação coletiva, a fim de beneficiar o maior número possível de clubes e melhorar a qualidade técnica dos campeonatos.

A distribuição dos recursos seguiria regra parecida com a adotada hoje na Liga de Futebol da Inglaterra, uma das mais ricas do mundo: 50% do valor total da cota televisiva seriam divididos, por igual, entre todos os times da competição; 25% divididos conforme a classificação do campeonato anterior; e os demais 25% divididos de forma proporcional à média do número de jogos transmitidos no ano anterior.

Betinho Gomes explica que entre os efeitos esperados com a redefinição dos critérios das cotas televisivas está o de dar condições efetivas para que os clubes possam ser reconhecidos pelo seu desempenho. “Nos parece que a regra atual não tem tido o devido cuidado em relação a esse aspecto que considero primordial, que é o mérito, o resultado dos clubes no campeonato, o que gera distorções. A forma de negociação coletiva dessas cotas pode ajustar os desequilíbrios que existem entre as séries A e B e pode dar condições de os clubes intermediários e menores também investirem em suas bases, que é o que precisamos para resgatar o futebol brasileiro”.

Estudo da Consultoria Legislativa do Senado confirma a tendência da negociação coletiva nas principais ligas europeias. A Espanha, que popularizou a negociação individual, sempre privilegiando o Barcelona e o Real Madri, passou a adotar a negociação coletiva a partir de 2015, por determinação do governo.

Na Alemanha, o Bayern de Munique ainda mantém pequena vantagem na venda de cotas televisivas, mas o poderio econômico do clube veio por meio da diversificação das receitas, já que 55% do seu faturamento vêm da bilheteria do estádio.

Um dos autores do estudo do Senado, o consultor Rafael Simões argumenta que a negociação coletiva traria maiores benefícios também para os torcedores, conforme já constataram o Ministério Público e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “A gente tem que considerar que a Constituição Federal concede autonomia às entidades desportivas, mas essa autonomia não é absoluta. O Ministério Público Federal, ao provocar o Cade sobre esse assunto, considerou que uma negociação individual fazia com que o campeonato perdesse em competitividade – e é verdade – e que os torcedores, que são equiparados a consumidores pelo Estatuto de Defesa do Torcedor, estavam sendo lesados. Para haver negociação coletiva, deve haver um consenso. O campeonato ganharia em competitividade e teria mais visibilidade no exterior”.

Na negociação individual, os clubes brasileiros costumavam vender seus direitos de transmissão exclusivamente para a TV Globo. Recentemente, surgiram novos atores nesse cenário, como a Fox Sports e o Esporte Interativo.

No início de março, Atlético/PR e Coritiba protagonizaram a histórica primeira transmissão ao vivo de um clássico do campeonato brasileiro via Facebook e Youtube.

O projeto tramita em conjunto com o PL 982/15, sobre o mesmo tema, e serão analisados pelas Comissões do Esporte, de Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:http://www.esporteemidia.com/2017/04/projeto-de-lei-quer-negociacao-coletiva.html


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