Mercado Livre pode ser responsabilizado por venda de produtos piratas


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A Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE) revisou um posicionamento jurídico que vinha de 2015 e agora reconhece claramente que a plataforma de comércio eletrônico Mercado Livre pode ser responsabilizada administrativamente "ao participar ativa e decisivamente da comercialização de produtos de telecomunicações não homologados ou em condições diversas das estabelecidas nos respectivos Requisitos Técnicos (…)". Ou seja, pode ser responsabilizado pela venda de produtos de telecomunicações não homologados pela agência (produtos piratas). Segundo a PFE, a plataforma de comércio eletrônico pode ainda ser alvo de "fiscalização presencial nos centros de armazenagem e distribuição do Mercado Livre (modalidade "Full"), com eventual apreensão de produtos de telecomunicações não homologados ou em condições diversas das estabelecidas nos respectivos Requisitos Técnicos".

A nova manifestação da Procuradoria Federal Especializada (órgão da Advocacia Geral da União que dá as orientações jurídicas para a Anatel) foi provocada pela Superintendência de Fiscalização da agência no contexto do Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP), que vem sendo conduzido pela Anatel. Ela reviu um posicionamento de 2015, quando a PFE ainda entendia que os marktplaces digitais não poderiam ser responsabilizados pelos produtos colocados à venda. Segundo a Procuradoria, desde então esse entendimento foi sendo abandonado em decisões do Judiciário, em pareceres da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça) e da própria PFE da Anatel, além de estar em linha com as novas práticas regulatórias internacionais. Abandonou-se a ideia de que os marketplaces seriam apenas vitrines e que desempenhavam papel essencial no processo de compra e venda de equipamentos. Também foi abandonada a visão inicial de que a simples publicação de anúncios de venda estaria protegida pela liberdade de expressão e pela inimputabilidade assegurada pelo Marco Civil da Internet, no seu artigo 19, a provedores de conteúdos. 

Com informaçõe, TELETIME

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