Operadoras via Satélite podem ser obrigadas a carregar retransmissoras de Tv


À medida em que se analisam as emendas apresentadas à MP 1.018/2020, que trata da desoneração do Fistel para estações VSAT, mais "jabutis" aparecem, ou seja, alterações em regras que não têm relação com o objeto da Medida Provisória. E um deles tem um impacto significativo para as operadoras de TV por assinatura. O texto aprovado pela Câmara muda sensivelmente o escopo dos canais obrigatórios que precisam ser carregados pelas operadoras de TV paga. Isso porque uma das emendas altera a Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC) e passa a enquadrar retransmissoras de TV, e não apenas geradoras, entre os radiodifusores que podem exigir o carregamento de seus sinais pelas operadoras do Serviço de Acesso Condicionado (TV por assinatura). A diferença entre geradoras é que estas são concessões de TV e podem produzir programação própria e vender comerciais. Já as retransmissoras, como o próprio nome diz, apenas retransmitem os sinais de geradoras, sem conteúdo próprio (exceto na Amazônia Legal).

Atualmente, a regra da Lei do SeAC prevê que as geradoras analógicas devem ser carregadas nas praças em que operam. No caso de já estarem digitalizadas, elas podem negociar um valor pela distribuição ou, não havendo acordo, podem exigir o carregamento gratuito. Caso haja alguma limitação técnica, cabe à Anatel decidir o que fazer. Para as operadoras que usam o cabo como tecnologia de distribuição essa regra nunca foi problemática porque como a operação é local, basta levar os sinais das geradoras daquela cidade. Mas para as que operam DTH seria impossível, pois são mais de 800 geradoras nacionalmente. Por isso a Anatel estabeleceu uma regra na Resolução 581/2018, que prevê um limitador: só devem ser carregados aquelas geradoras "pertencente a um conjunto de estações, sejam geradoras locais ou retransmissoras, e caracterizado pela presença em todas as regiões geopolíticas do país, pelo alcance de, ao menos, um terço da população brasileira e pelo provimento da maior parte da programação por uma das estações para as demais". Existem 16 geradoras nessas condições, que são chamadas de "redes nacionais" (apesar desse termo não ter uma definição jurídica).

O que a mudança trazida na MP do Fistel faz é alterar a Lei do SeAC para que as "as retransmissoras (…) pertencentes a um conjunto de estações, sejam geradoras locais ou retransmissoras, com presença em todas as regiões geopolíticas do país, e pelo alcance de, ao menos, um terço da população brasileira com o provimento da maior parte da programação por uma das estações" tenham o mesmo tratamento legal das geradoras locais.

Com informações, Teletime

Post a Comment

Deixe seu comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem