Anatel suspende cautelar que impedia oferta de canais da Fox pela Internet


O presidente da Anatel, Leonardo Euler, concedeu efeito suspensivo à cautelar emitida em julho do ano passado e que suspendia a oferta pela Fox de canais lineares diretamente ao consumidor via Internet. A suspensão da cautelar, que havia sido negada no ano passado, se deu por conta de uma mudança de cenário, segundo o despacho.
A revisão do efeito suspensivo, cuja possibilidade havia sido antecipada por este noticiário, se deu a pedido da TAP, associação que representa programadores internacionais. Segundo o despacho, "a TAP BRASIL argumenta que a matéria em questão encontra-se em tramitação na Agência há mais de dois anos e não apresenta perspectiva de rápida conclusão. Enquanto isso, a medida cautelar causa danos não apenas à FOX e aos assinantes da plataforma, mas prejudica coletivamente o setor, que está aguardando um cenário de maior segurança jurídica para retornar a investir nesse novo modelo de negócio". A associação diz ainda que a Lei n° 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) "tem com princípio a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas".
Euler acolheu alguns dos argumentos. Para o presidente da agência, "a decisão que analisa o efeito suspensivo reflete as circunstâncias e os riscos de um dado contexto fático e jurídico e que ela pode ser modificada, inclusive de ofício, quando da alteração desse contexto". Segundo Euler, quando houve a primeira solicitação de suspensão da cautelar, havia "a perspectiva de celeridade na definição do mérito por parte da Anatel", o que não aconteceu. Segundo o despacho, "o significativo lapso temporal compreendido entre a submissão da matéria perante à Agência e o presente momento (…) contribui para os riscos de se concretizarem danos reversos para o setor (…)". Ainda segundo a Anatel, "a atuação com previsibilidade por parte do órgão regulador demanda que situações de instabilidade jurídica não se prolonguem indefinidamente no tempo em prejuízo", com risco de "evitar prejuízos à consecução de modelos de negócio e à realização de investimentos que, em juízo de cognição sumária, se revelem aderentes ao arcabouço jurídico vigente". 
Para Euler, haveria "prejuízos à inovação e ao desenvolvimento da cadeia de valor do ecossistema digital", colocando em risco "em última instância, o interesse dos próprios consumidores, o que não parece desejável em sede de juízo não exauriente".
Implicações
A derrubada da cautelar não encerra a necessidade de a Anatel avaliar o mérito da questão, que está sob a relatoria do conselheiro Vicente Aquino com previsão de ser colocada em pauta no dia 6 de agosto. O processo sobre a repercussão geral da matéria, e não apenas sobre o caso da Fox, vem sendo analisado pela agência desde o ano passado. O principal significado da derrubada da cautelar é o viés da agência: se antes havia a insegurança sobre o enquadramento jurídico e uma decisão da agência suspendendo cautelarmente um caso específico, agora permanece a insegurança jurídica, mas sem a sinalização negativa de uma cautelar. De qualquer forma, a decisão final precisará ainda ser tomada pelo conselho diretor.
O conselheiro Vicente Aquino já fez dois pedidos de diligência às áreas técnicas da agência. No primeiro, as superintendências da Anatel reconheceram que a interpretação no sentido de que a oferta de canais pela Internet se configura como Serviço de Valor Adicionado e não Serviço de Telecomunicações de fato tem implicações tributárias e na aplicabilidade da Lei do SeAC, mas ainda assim a agência considera que esse conflito é parte da evolução tecnologia, recomendando que a agência não regule a oferta de conteúdos pela Internet. Para as áreas técnicas, esta interpretação permitirá que operadoras de TV paga passem a ofertar serviços no modelo OTT (pela Internet).
Com informações,TELA VIVA

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