Advogados apontam inconstitucionalidade na MP 984 dos direitos de transmissão


(Foto: Alexandre Vidal/Flamengo)

Advogados ouvidos pela Gazeta Esportiva, opinam que a inconstitucionalidade da MP que altera os direitos de transmissão de partidas de futebol no Brasil, pode ser contestada. Independente da mudança ser positiva ou não para o futebol brasileiro, a pauta não deveria ser apresentada em uma Medida Provisória, já que não era de extrema urgência para o país.

"A constitucionalidade é nitidamente contestável, principalmente pelo fato da medida provisória se tratar de uma questão relevante e urgente. Tenho sérias dúvidas sobre a urgência dessas mudanças, sem fazer juízo de valor sobre o interesse ou as eventuais melhorias que ela traria para o futebol brasileiro. Mas daí para dizer que trata-se de uma questão relevante e urgente, me parece bastante contestável", comentou o advogado Jean Nicolau.

“Acho muito estranho a forma como foi apresentada. (O tema) já foi muitas vezes discutido pelos clubes como maneira de diversificar as transmissões e dar mais autonomia aos clubes (...), mas não me parece um assunto urgente ou relevante para ser justificativa de MP. Surpreende porque isso não era uma pauta de motivação dos clubes, havia muito mais coisa importante para se regular nessa pandemia", comentou o advogado especialista em direito desportivo Carlos Eduardo Ambiel.

Outro cenário possível é o de pedido de inconstitucionalidade da MP. Um partido político, por exemplo, poderia entrar com uma ação para o Superior Tribunal Federal (STF) discutir a constitucionalidade do texto - em caso de negativa a MP seria cancelada.

Para o advogado especialista em direito desportivo Martinho Neves Miranda, o pedido de inconstitucionalidade poderia partir de dois pontos: falta de urgência e desvio de finalidade. Assim como Nicolau e Ambiel, Miranda não acredita que a pauta deveria ter sido apresentada em uma Medida Provisória: "Regular isso por MP é uma loucura”, contou.



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